quarta-feira, 17 de março de 2010

Lei n°. 8.213 de 24/07/1991

"Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências."
Neste instante, quero comentar sobre o seu artigo 80, que fala sobre o auxílio-reclusão. Segue o texto legal:

Subseção IX
Do Auxílio-Reclusão

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.


Pois bem. Isso significa que os dependentes do camarada que for preso terão direito a um salário-de-contribuição de até R$ 798,30, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF n°. 350, de 30/12/2009.

Não preciso comentar muito sobre este absurdo. Enquanto um pai de família pode trabalhar de sol a sol, diariamente, para conseguir um salário-mínimo à sua família, vagabundos e criminosos enjaulados vão comer, beber e talvez comandar o crime mesmo estando presos às custas do cidadão brasileiro que, como já citei em post recente, tem sobre suas costas uma das maiores cargas tributárias do planeta. E, como se isso não bastasse, o cidadão brasileiro vai pagar os estudos dos filhinhos de bandidos presos. Olha, que maravilha!

Eu realmente gostaria de saber qual foi o deputado que teve essa idéia brilhante de "auxílio-reclusão", só para que eu pudesse estudar onde poderia tomar um bom tiro de "sete-meia-dois". Mas isso não vem ao caso.

Por que os presos não podem trabalhar? Poderia ser como nos EUA, onde os presos realizam trabalhos, por exemplo, de limpeza urbana, acorrentados àquela bola de ferro, chumbo ou sei lá o que. Mas esse tal de Direitos Humanos vetou a prática de trabalho aos presos, por achar uma atitude penosa. Coitadinhos dos criminosos! Quem tem de se ferrar, mesmo, é o cidadão honesto e trabalhador. Tudo bem que o dependente do criminoso pode não ter culpa, mas por que não dão um auxílio semelhante aos trabalhadores honestos? Por que o salário da Polícia, dos médicos, dos professores e de todas as classes não podem ser decentes? Fica aqui a revolta registrada, aliada à impotência de um idealista em meio a um povo tão ignorante.


***QuímicoBaterista***

4 comentários:

M. disse...

Cara, sabe o que eu tenho a dizer sobre isso?...rs
Nada..rs

Mas eu concordo com tudo que você disse, afinal, você é o quimico e sabe o que diz..rsrs

Brincadeiras à parte, é isso ai mesmo.
Fora outras coisas.
Fui!

RafaCalazans disse...

Cara, nadação [rs].
Mas é. Fiquei sabendo dessa bagaça através do Tio Duarte.

Então é isso.

Edielen disse...

Dessa eu não sabia.

RafaCalazans disse...

Pra você ver, Di...
É o nosso Brasil [rs].